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Código de ética profissionais enfermeiros

Olá!!!!

Essa semana falaremos um pouco sobre ética profissional, mais precisamente sobre a ética na profissão de enfermagem. Vale lembrar que esse é um assunto OBRIGATÓRIO em todos os concursos e provas de residência do país e que é mais do que nossa obrigação temos essas informações na ponta da língua... Então vamos lá :)

Para começar o que seria mesmo ÉTICA?

"Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade."

Devemos ser éticos em todas as nossas ações, na vida pessoal, com amigos e familiares e principalmente na vida profissional, com nossos colegas de trabalho e com as pessoas que são assistidas por nós, que estão ali em nossas mãos, confiando suas vidas.

O código de ética da profissão de enfermagem, está descrita na resolução 311/2007, devendo esse ser aplicado a todos os profissionais da categoria. Nesta resolução é determinado quais são nossos direitos, nossas obrigações e nossos deveres, mostrando que a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e com a qualidade de vida das pessoas, cabendo a nós promover a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde com autonomia dentro dos preceitos éticos e legais.

O Enfermeiro é parte da equipe de cuidados e cabe a ele participar em conjunto com outros profissionais, das ações de cuidados da população e da defesa dos princípios das políticas de saúde e ambientais, garantindo a integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização política -administrativa dos serviços de saúde (Descritos na lei 8080/90). Devendo sempre o profissional de enfermagem exercer suas atividades com competência para a promoção e integralidade da assistência humana de acordo com os princípios da ética e da bioética.

Como descritos na Resolução 311/2007, os enfermeiros têm seus direitos, deveres e obrigações descritas, mas o que seriam??? Vamos descrevê-las??

Como direitos a resolução descreve:

Art.1ª Exercer a enfermagem com autonomia e liberdade e ser tratado segundo os pressupostos e princípio legais dos direitos humanos.

Art.2ª Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais,que enriquecem sua profissão.

Art.3ª Apoiar as inciativas que visem aprimorar a profissão e à defesa dos direitos da categoria

Art.4ª Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão por meio do COREN.

Das responsabilidades e deveres. cabem a nós:

Art.5ª Exercer nossa profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6ª Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

O artigo 7ª do código de ética e Legislação diz que...

" Devemos comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrijam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional."

Devemos antes de comunicar ou denunciar qualquer ato, averiguar se estão corretos e se de fato cabíveis a tal ato.

Das proibições... SIM! Somos proibidos de realizar algumas ações e devemos nos atentar bem a essa parte da Resolução 311/2007. As bancas de concursos amam fazer questões com muitas pegadinhas sobre esse assunto...

Art.8ª Promover e ser coninvente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições

Art.9ª Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenções penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais.

Art.26ª Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência

Art.27ª Executar ou participar da assistência à saúde sem consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

Art.28ª Provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação

NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, O PROFISSIONAL DEVERÁ DECIDIR, DE ACORDO COM A SUA CONSCIÊNCIA, SOBRE A SUA PARTICIPAÇÃO OU NÃO NO ATO ABORTIVO.

Art.29ª Promover eutanásia ou participar da prática destinada a antecipar a morte do cliente. [...]

O art 10ª e 11ª fala das relações com a pessoa, família e coletividade DIREITOS, que diz:

" 10ª Recusar-se a executa atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade"

Pois é! Podemos recusar a executar uma ação quando não temos confiança ou quando não é de nossa responsabilidade isso se chama CUIDADO, pois conhecemos os nossos limites e sabemos até onde conseguimos ir com nossos pés... Porém vale lembrar!!! Nunca é tarde para aprender e sim, devemos sempre aprimorar nossos conhecimentos para realizarmos as funções que são cabíveis ao enfermeiro.

"11ª Ter acesso à infomações relacionadas, à família e à coletividade necessárias ao exercício profissional.

Ainda como um dever da enfermagem cabe:

Assegurar as pessoas a uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;

Avaliar sua competência técnica, cientifica, éticos e legais e só aceitar encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o outro;

Sempre aprimorar seus conhecimentos técnicos e científicos para uma melhor assistência;

Prestar informações adequadas à pessoa, à família e à coletividade respeitando os direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem [...]

Nossos Direitos:

Art.36º Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

Art.37º Recusar-se a execuar prescrições medicamentosas e terapêutica onde não consta a assinatura e número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PODERÁ RECUSAR-SE A EXECUTAR PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA E TERAPÊUTICA EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE ERRO OU ILEGIBILIDADE.

Art.60ª Participar de movimentos de defesa e dignidade profissional, do aprimoramento técnico - científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração. [...]

Aqui é apenas um breve resumo comentado da Resolução 311/2007, com informações que costumam ser mais cobradas em provas, porém para um melhor conhecimento leia a resolução na integra.

Referencia: http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007

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